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Comentários
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Alessandro Alves
Comentário ·
há 4 anos
Apreensão ilegal de mercadorias em rodovias - Saiba como identificar e proteja a sua empresa
Karyne Santos Soares
·
há 5 anos
Excelente artigo.
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Alessandro Alves
Comentário ·
há 4 anos
O Direito ao Conhecimento da Origem Genética na Adoção e seus Reflexos nas Relações de Parentesco.
Daniela Julio Alves Cunha
·
há 4 anos
No dia a dia eu não vejo nenhum preconceito refente a adoção.
Há, sim, muita desinformação, burocracia
exacerbada e bastante invencionices (jurídicas e "doutrinárias") que no mais das vezes confundem os cidadãos em geral.
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Alessandro Alves
Comentário ·
há 4 anos
Como executar contrato não cumprido
Bruno Zaramello
·
há 5 anos
Na prática, você pode redigir o contrato mais sensacional do mundo, perfeito, porém, é na fase de cumprimento de sentença/executiva que a situação se complica, pois nenhum contrato, por mais perfeito que seja pode garantir o êxito.
A fase de cumprimento de sentença e executiva é a mais árdua.
Na verdade, mais interessante e perspicaz são as medidas prévias tanto à celebração do contrato quanto do cumprimento de sentença ou execução.
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Karyne Santos Soares
Artigo ·
há 5 anos
Apreensão ilegal de mercadorias em rodovias - Saiba como identificar e proteja a sua empresa
O Brasil há muito tempo privilegia as rodovias como primeira alternativa para o transporte de mercadorias. Não é atoa que temos uma das 5 maiores malhas rodoviárias do mundo, que apesar de não ser...
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Paulo Antonio Papini
Artigo ·
há 4 anos
Para o Ministro Barroso, Jair Bolsonaro é o inimigo a ser combatido
Foi notícia ontem que no Congresso, realizado na Universidade de Harvard, em 11 de abril de 2022, chamado Brazil-Conference , o Ministro Barroso teria classificado o Presidente da República, eleito...
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Jose Soares Junior
Comentário ·
há 5 anos
Como saber se estou violando direitos autorais? (Atualizado 2023)
Ana Clara Ribeiro
·
há 9 anos
Boa noite!
Tenho lido vários artigos relativos ao uso correto de material de terceiros, a fim de me instuir sobre o tema.
Mas, de tudo que li, persiste uma dúvida;-se um autor qualquer -e na melhor das intenções-, se serve de trechos de produções de terceiros, como forma de fundamentar suas análises, e lhes confere os devidos créditos -ainda que sem o consentimento destes-, por que tal prática não pode ser vista, outrossim, como uma forma de promover tais autores, ao invés de se pensar que só estão a prejudica-los, considerando inclusive, o fato destes, já não figurarem como objetos de interesse do público?
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